Institutos

Portabilidade

É a faculdade que tem o Participante que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no Regulamento, que tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora, que tenha cumprido a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao ALBAPREV e não estiver em gozo de benefícios junto ao Plano ALBAPREV.

O direito acumulado do participante que optar pela Portabilidade corresponde:

  • Saldo da Subconta Básica Participante existente na data da opção por esse instituto;
  • Saldo da Subconta Básica Patrocinador existente na data da opção por esse instituto;
  • Saldo das Subconta Facultativa existente na data da opção por esse instituto;
  • Saldo das Subconta Valores Portados de EFPC e de EAPC existente na data da opção por esse instituto, de acordo com o regime de tributação;
  • Saldo da Subconta Serviço Passado existente na data da opção por esse instituto, observado o disposto no art. 102 do Regulamento do Plano.

Instituto de Benefício Profissional Diferido (BPD)

É a faculdade que tem o Participante, que se desligar da ALBA e que tiver 12 (doze) meses de vinculação ao Plano, antes da aquisição do direito ao Benefício de Aposentadoria Normal de permanecer no Plano ALBAPREV suspendendo obrigatoriamente a Contribuição Básica para exercer, em tempo futuro, o benefício de aposentadoria.

Enquanto permanecer no BPD estará obrigado a contribuir mensalmente para o custeio das despesas administrativas e é facultada a manutenção da parcela relativa à Contribuição Benefício de Risco e ao aporte de Contribuição Facultativa.

A opção pelo BPD não impede posterior escolha pelos Institutos da Portabilidade ou do Resgate.

Resgate

É a faculdade que tem o Participante que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no Regulamento e tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora de sacar os seguintes valores:

  • Saldo da Subconta Básica Participante existente na data da opção por esse instituto;
  • Saldo das Subconta Facultativa existente na data da opção por esse instituto;
  • Saldo da Subconta Básica Patrocinador existente na data da opção por esse instituto, desde que o Participante tenha, pelo menos, 8 (oito) anos de vinculação ao Plano ALBAPREV;
  • Saldo da Subconta Serviço Passado existente na data da opção por esse instituto, observado o disposto no artigo 102 do Regulamento do Plano;
  • Saldo da Subconta Valores Portados de EAPC.

Autopatrocínio

É a faculdade que tem o participante de manter o valor de suas contribuições e as da Patrocinadora para o ALBAPREV, no caso de perda parcial ou total das parcelas da sua remuneração que compõem a base de cálculo de seu Salário de Contribuição, para assegurar a percepção dos benefícios previstos no Regulamento do Plano.

A cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora é entendida como a perda total de remuneração.

A opção por este Instituto ensejará na obrigação do Participante de recolher além das suas próprias contribuições previstas no Regulamento também as contribuições que caberiam a Patrocinadora.

A opção pelo Instituto do Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, pela Portabilidade ou pelo Resgate.