BOA LEITURA
O melhor plano de previdência para você
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Esta cartilha vai ajudar você a entender melhor o ALBAPREV e o Plano ALBAPREV.
A ALBA, pensando em você, criou uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, a ALBAPREV, para oferecer o Plano ALBAPREV, que é um Plano de Benefícios ao qual todo o empregado e agente político da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia poderão filiar-se. Através dos benefícios oferecidos o participante e sua família terão assegurados tranqüilidade e segurança, tanto no presente como no futuro.
São muitos os benefícios do Plano ALBAPREV. E o primeiro passo para que você possa usufruir deles é conhecê-los.
Nesta cartilha você vai encontrar todas as dicas: como funciona, quem mantém o Plano, quem pode participar e quais são os BENEFÍCIOS oferecidos.
Caso ainda fique com dúvidas, recorra ao Regulamento do Plano ou vá conversar com a equipe do ALBAPREV.
Depois de conhecer a fundo o Plano você vai ver que com o Plano ALBAPREV sua vida e a sua família estarão mais seguras.
BOA LEITURA
O plano prevê as seguintes contribuições:
São FACULDADES que permitem ao participante, durante o período de pagamento das CONTRIBUIÇÕES ao Plano, exercer os seguintes DIREITOS:
É a faculdade que tem o Participante que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no Regulamento, que tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora, que tenha cumprido a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao ALBAPREV e não estiver em gozo de benefícios junto ao Plano ALBAPREV.
O direito acumulado do participante que optar pela Portabilidade corresponde:
Saldo da Subconta Básica Participante existente na data da opção por esse instituto;
Saldo da Subconta Básica Patrocinador existente na data da opção por esse instituto;
Saldo das Subconta Facultativa existente na data da opção por esse instituto;
Saldo das Subconta Valores Portados de EFPC e de EAPC existente na data da opção por esse instituto, de acordo com o regime de tributação;
Saldo da Subconta Serviço Passado existente na data da opção por esse instituto, observado o disposto no art. 102 do Regulamento do Plano.
É a faculdade que tem o Participante que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no Regulamento e tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora de sacar os seguintes valores:
Saldo da Subconta Básica Participante existente na data da opção por esse instituto;
Saldo das Subconta Facultativa existente na data da opção por esse instituto;
Saldo da Subconta Básica Patrocinador existente na data da opção por esse instituto, desde que o Participante tenha, pelo menos, 8 (oito) anos de vinculação ao Plano ALBAPREV;
Saldo da Subconta Serviço Passado existente na data da opção por esse instituto, observado o disposto no artigo 102 do Regulamento do Plano;
Saldo da Subconta Valores Portados de EAPC;
Para participantes Ativos:
Aposentadoria Normal
Aposentadoria por Invalidez
Abono Anual
Para os beneficiários e/ou designados:
Pensão por Morte do Participante Ativo
Reversão em Pensão por Morte do Assistido
Abono Anual
O ALBAPREV e o Plano ALBAPREV são fiscalizados e monitorados pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, para quem, mensalmente, são enviados relatórios para o exercício da fiscalização.
As aplicações são reguladas pelo Banco Central do Brasil, o ALBAPREV e o Plano ALBAPREV estão sujeitos a duas Auditorias Externas por ano.
Outro ponto importante é com relação à Governança Corporativa da ALBAPREV: Conselho Deliberativo – Formado por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) membros indicados pelos Patrocinadores e 02 (dois) membros escolhidos por meio de eleição direta entre os Participantes Ativos e Assistidos;
Conselho Fiscal – Formado por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) membros indicados pelos Patrocinadores e 01 (um) membro escolhidos por meio de eleição direta entre os Participantes Ativos e Assistidos; e Diretoria Executiva – Constitui-se de um Diretor Presidente, um Diretor de Administração e Investimentos/AEQT e um Diretor de Benefícios.