O melhor plano de previdência para você
Home » Institucional » Institutos
É a faculdade que tem o Participante que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no Regulamento, que tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora, que tenha cumprido a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao ALBAPREV e não estiver em gozo de benefícios junto ao Plano ALBAPREV.
O direito acumulado do participante que optar pela Portabilidade corresponde:
É a faculdade que tem o Participante que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no Regulamento e tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora de sacar os seguintes valores:
É a faculdade que tem o participante de manter o valor de suas contribuições e as da Patrocinadora para o ALBAPREV, no caso de perda parcial ou total das parcelas da sua remuneração que compõem a base de cálculo de seu Salário de Contribuição, para assegurar a percepção dos benefícios previstos no Regulamento do Plano.
A cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora é entendida como a perda total de remuneração.
A opção por este Instituto ensejará na obrigação do Participante de recolher além das suas próprias contribuições previstas no Regulamento também as contribuições que caberiam a Patrocinadora.
A opção pelo Instituto do Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, pela Portabilidade ou pelo Resgate.